As regras do ponto eletrônico... ...
Tendo-se em vista que o Ministério do Trabalho e Emprego, através de Nota Oficial (ver abaixo), concedeu novo prazo para a entrada da obrigatoriedade da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 para 03/10/2011, reiteramos que:
- A obrigatoriedade do uso do REP é válida apenas para aquelas empresas que utilizam alguma forma de controle eletrônico de ponto;
- Para as empresas que utilizam controle mecânico ou manual, conforme faculta o artigo 74 da CLT, não há a necessidade de aquisição de REP;
- A Portaria nº 1.510/2009 trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa, é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, respeitadas as restrições previstas na legislação;
- O empregador que já utiliza o ponto eletrônico pode passar a utilizar o sistema manual ou mecânico de anotação de jornada;
- Observar que para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a "anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico". Ressaltamos que norma coletiva (Convenção) pode obrigar o estabelecimento empregador a efetuar o registro de ponto, mesmo com número de empregados inferior a 11;
- Os relógios de ponto mecânicos que imprimem a marcação em cartão de papel ainda poderão ser utilizados, desde que não usem meio eletrônico;
- A Portaria nº 1.510/2009 não foi revogada, estando todas as suas disposições em vigor;
- Foi expedida a Portaria 373/2011 que prevê a possibilidade de, mediante acordo coletivo, utilizar sistema alternativo eletrônico de controle de jornada. Ou seja, permite a adoção de sistema eletrônico que não seja o regulado pela Portaria 1.510/2009.
Qualquer dúvida, estaremos à disposição para maiores esclarecimentos.
Wanderlei Damasceno de Azevedo
Assessor Jurídico ABEMO
OAB/MG 49.957
Nota Oficial
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;
Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.
Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.
Ministério do Trabalho e Emprego
Assessoria de Comunicação Social