Estatuto
ÍNDICE
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE OBJETIVO E DURAÇÃO
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECEITA
CAPÍTULO III - DAS ASSOCIADAS DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE ÉTICA E RELAÇÕES INTERPROFISSIONAIS
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE OBJETIVO E DURAÇÃO
Art. 2º - A sociedade tem sede e foro em Brasília - Distrito Federal, na SBS, Quadra 02, nº 12, Bloco “E”, sala 206, parte H20, Trecho 2, Asa Sul, CEP 70070-120, podendo criar e instalar seções regionais nos Estados.
Parágrafo Primeiro - Apesar de a ABEMO ter domicílio fixo em Brasília-DF, sua administração será centralizada e operacionalizada na localidade correspondente à empresa sede de seu Presidente à época de seu mandato.
Parágrafo Segundo - O prazo de vigência da entidade é indeterminado. Se dissolvida a Associação, o remanescente de seu patrimônio, depois de deduzidas as dívidas porventura existentes, será destinado, segundo o que determinar a maioria absoluta da Assembleia Geral, à Instituição Municipal, Estadual ou Federal que possua fins idênticos ou semelhantes, conforme dispõe o art. 61 do Código Civil.
Parágrafo Terceiro - Os exercícios social e fiscal se iniciam em 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro de cada ano civil.
Art. 3º - A sociedade tem por objetivo: a congregação das empresas de tecnologia e prestadoras dos serviços de clipping, monitoramento televisivo, radiofônico, impresso, internet, jurídico, checkin publicitário, mídias sociais e coleta de dados nas mais diversas fontes, incluindo mensuração, valoração, análises, diagnósticos, curadoria, inteligência de mercados, visando seu aprimoramento profissional e social, defendendo as prerrogativas e interesses da classe e de suas Associadas; promover, em âmbito nacional, levantamentos da capacidade, da demanda e do potencial do mercado consumidor de monitoramento de informação e mídia, bem como a elaboração e manutenção de estatísticas e previsões; incentivar, direta e indiretamente o ensino e o aperfeiçoamento técnico, mercadológico e administrativo ligados ao monitoramento de informação e mídia; promover a assistência educacional e o desenvolvimento da cultura, promover o estudo e defesa dos interesses comuns das Associadas; certificar a pedido, a condição da Associada; oferecer às suas Associadas e às autoridades constituídas, quando solicitado, assessoria técnica e informações sobre as práticas de serviço, usos e costumes da atividade de monitoramento de informação; representar suas Associadas, tanto judicial, como extrajudicialmente, bem como, manter intercâmbio com associações similares.
Parágrafo Primeiro - A entidade não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselho fiscal, deliberativos ou consultivos, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou Associadas, sob nenhuma forma ou pretexto.
Parágrafo Segundo - As despesas gerais de deslocamento do Presidente, por ocasião de necessidades próprias da Associação, incluindo reuniões ordinárias e extraordinárias, serão de responsabilidade exclusiva da Abemo, mediante respectiva prestação de contas.
Art. 4º - A ABEMO terá um símbolo, que será usado como marca na correspondência oficial, como insígnia na bandeira estandarte, e ainda como distintivo para ser usado na lapela ou em adesivos, pelas Associadas.
Art. 5º - Para a consecução dos seus fins, a Associação poderá adquirir, alienar ou onerar bens e direitos, assumir obrigações com entidades particulares ou públicas, participar de entidades congêneres e de outros empreendimentos correlatos, bem como, nos termos da Lei, representar as empresas associadas nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.
Parágrafo Único - O Presidente em exercício, poderá contratar serviços, efetuar compras de bens e outras despesas extraordinárias necessárias a administração da sociedade, até o valor mensal de 7 (sete) salários mínimos vigentes à época.
Art. 8º - O patrimônio social permanecerá sob a guarda e responsabilidade da Diretoria.
Art. 9º - A aquisição, a alienação e a oneração de bens móveis ou de direitos de valor mensal superior a 7 (sete) salários mínimos vigentes à época, e, dependerão da aprovação da Assembleia Geral, devidamente convocada para tanto.
Art. 10º - A ABEMO possui personalidade jurídica e patrimônio distintos em relação às suas Associadas, as quais não respondem pelas obrigações por ela contraídas. As Associadas, mesmo que investidas na condição de membros de algum órgão da Associação, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações desta.
Art. 11º - São fontes de receita da Associação:
I - Contribuição das Associadas:
a) taxa de adesão;
b) mensalidades;
c) taxas extras;
II - Contribuições diversas:
a) doações;
b) subvenções e auxílios;
c) créditos provenientes de divulgação de serviços e produtos de terceiros, em espaço de qualquer tipo de mídia de seu domínio;
d) outras.
Art. 12º - O valor da mensalidade será baseada em 3 (três) faixas, com percentuais incidentes sobre o salário mínimo e variará de acordo com o faturamento anual devidamente informado pela Associada à empresa responsável pela assessoria jurídica da Entidade. Os percentuais e as faixas de faturamento serão aprovadas em Assembleia Geral devidamente convocada para tanto.
Parágrafo Primeiro - A empresa responsável pelo recebimento das informações referentes ao faturamento das Associadas, que deverá previamente firmar Termo de Confidencialidade com as Associadas, no sentido que referida informação somente será utilizada para confrontação e verificação da compatibilidade de adequação entre faixa de contribuição / faturamento, sendo-lhe expressamente vedada a utilização das informações para outro fim, que não o aqui delineado.
Parágrafo Segundo - As Taxas Extras poderão ser definidas frente a condições especiais enfrentadas pela Entidade, em valores e periodicidade aprovadas em Assembleia Geral especialmente convocada para tanto.
Art. 13º - A Taxa de Adesão será equivalente a 10 (dez) mensalidades (incidente sobre o menor patamar definido), que vigorarem por ocasião do ingresso da Associada, e, poderá ser dividida em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 14º - Poderão ser Associadas da ABEMO as empresas prestadoras de serviços de monitoramento de informação e mídia, em conformidade com o artigo 3º deste, devidamente constituídas e registradas nos órgãos de registro de comércio e serviços.
Art. 15º - As Associadas poderão pertencer a qualquer uma das seguintes categorias: Fundadores, Efetivos e Honoríficos, respeitando-se as condições aqui estabelecidas.
Art. 16º - Serão Associadas Fundadoras aquelas empresas que tenham participado do ato de fundação da Associação e tenham a ela se filiado até 16 de Maio de 1998.
Parágrafo Único - Os cargos de Presidente e Vice- Presidente Administrativo e Financeiro serão preenchidos pelas empresas, que possuam no mínimo 3 (três) anos de associação à esta Entidade e estejam adimplentes à época da eleição.
Art. 17º - Associadas Efetivas, assim considerados todos que contribuem e participam sistematicamente das ações em curso, relacionadas aos objetivos propostos e que tenham sido admitidas como Associadas nos termos deste Estatuto e que cumpram o mesmo, bem como o Código de Ética e Relações Interprofissionais.
Art. 18º - As Associadas Fundadoras e Efetivas perderão esta condição quando, comprovadamente, a empresa deixar de exercer as atividades previstas no Artigo Terceiro deste, bem como deixarem de recolher suas mensalidades ou taxas por mais 3 (três) meses consecutivos.
Art. 19º - Associadas Honoríficas: assim considerados aqueles que tenham, prestado relevantes serviços à categoria e se destacado como autêntica expressão da cultura e inteligência do País ou como líderes em seu campo de atividade: esta categoria de Associada estará isenta de mensalidades e taxas e o título será concedido por proposta da Diretoria e mediante aprovação da Assembleia Geral, devidamente convocada para tanto.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF, com CNAEs compatíveis com os objetivos deste Estatuto.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível o que preceitua o artigo 3º deste;
c) Indicação expressa de uma Associada;
d) Duas declarações expedidas por clientes, pessoas jurídicas de direito público ou privado, com firma reconhecida, que atestem que a Proponente prestou, ou presta serviços similares aos descritos no artigo 3º deste, por período superior a 3 (três) meses;
e) Comprovação de existência mínima legal de 1 (um) ano.
Parágrafo Primeiro - Durante os trâmites de análise, a ABEMO poderá requerer que a empresa proponente autorize a visitação de membros ou representantes da diretoria da Associação. Esta visita técnica será marcada com antecedência, de comum acordo com os dirigentes da empresa proponente, e resultará em relatório de vistoria/avaliação/comprovação da capacidade técnico-operacional. Os custos para tal visitação, quando necessária, serão cobertos integralmente pela empresa proponente. A necessidade ou não de realização da visita técnica é prerrogativa da diretoria da ABEMO.
Parágrafo Segundo - Caberá ao Jurídico, a análise e apresentação de Parecer sobre a proposta de filiação, e à Diretoria o julgamento final do deferimento ou não da filiação da Proponente.
Parágrafo Terceiro - Para a concretização da filiação, a proponente deverá pagar a taxa de adesão citada no artigo 13º deste.
Parágrafo Quarto - As Associadas serão listadas em um Cadastro, para efeito de verificação de quórum quando das votações.
Art. 21º - São direitos das Associadas em qualquer categoria, desde que estejam adimplentes com as mensalidades:
a) Usufruir de todas as vantagens, benefícios e serviços instituídos pela ABEMO;
b) Usar as dependências da Associação para promover reuniões de caráter social ou profissional, mediante reserva prévia e pagamento de taxa fixada pela Diretoria;
c) Participar das Assembleias Gerais, discutindo e encaminhando propostas de interesse da classe, podendo, inclusive, fazer-se representar por procurador;
d) Utilizar o “selo” ABEMO de qualificação empresarial;
e) Receber Atestado de Filiação / Exclusividade emitido pela ABEMO, cuja validade estará condicionada à sua adimplência;
f) Beneficiar-se dos serviços oferecidos pela ABEMO;
g) Pedir demissão da Associação, devendo para tanto, estar adimplente com suas obrigações para com a mesma e protocolar pedido expresso junto à Diretoria.
Art. 22º - São deveres das Associadas:
a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, assim como acatar as decisões das Assembleias Gerais da Diretoria;
b) Exercer cargos, mandatos ou funções para os quais tenha sido eleito ou designado, só sendo lícita a recusa quando baseada em motivo justificado;
c) Não praticar na vida social ou profissional atos inconvenientes à reputação da Associação e/ou da classe;
d) Manter pontualidade no pagamento das mensalidades e taxas;
e) Participar das Assembleias Gerais;
f) Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e pertinente às atividades da categoria, este Estatuto e o Código de Ética e Relações Interprofissionais,;
g) comunicar por escrito à ABEMO, alterações de nome, endereço, bem como modificações quanto ao objeto de sua empresa;
h) comunicar à Diretoria qualquer ocorrência de interesse relevante para a classe ou para a administração social;
i) fornecer à ABEMO, quando solicitado, informações relevantes à organização e à boa marcha dos serviços associativos.
Art. 23º - As Associadas que infringirem qualquer disposição do presente Estatuto, da legislação vigente e pertinente às atividades da categoria, do Código de Ética e Relações Interprofissionais, estejam inadimplentes com a Associação em duas ou mais contribuições sociais, bem como os consideradas indesejáveis por seu procedimento reprovável, estarão sujeitas, conforme o caso e grau da infração, às seguintes penas:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão do Quadro Social.
Parágrafo 1º - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, com base nas decisões da Comissão de Ética, salvo nos casos de inadimplência.
Parágrafo 2º - No caso de inadimplência, o Presidente, em carta registrada, comunicará a impontualidade à Associada, convidando-a a satisfazer o débito, atualizado, junto à ABEMO, dentro do prazo de quinze (15) dias, advertindo-a, ainda, da penalidade de exclusão, no caso de não quitar seus débitos para com a Associação.
Parágrafo 3º - Caberá recurso à Assembleia Geral, por parte da Associada excluída, da deliberação da Diretoria Executiva que decretou sua exclusão, na forma do parágrafo único do Artigo 57 do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002).
Parágrafo 4º - Caberá à Comissão de Ética o julgamento de propostas de readmissão de candidatos que tenham sido excluídos dos quadros sociais, uma vez provada a cessação dos motivos que determinaram a sua exclusão.
I - a Assembleia Geral;
II - a Diretoria;
III - a Comissão de Ética;
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 25º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os interesses sociais assim exigirem.
Art. 26º - As Assembleias Gerais se instalarão com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) das Associadas em dia com a tesouraria e, na falta de quórum, se instalará 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de Associadas.
Parágrafo Único - As assembleias gerais para alteração deste estatuto só terão validade com o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembleia especialmente convocada, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das Associadas, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Art. 27º - As Assembleias Gerais serão instaladas pelo Presidente.
Parágrafo Único - Instada, a Assembleia Geral elegerá seu presidente, que indicará um dos presentes para secretariar os trabalhos.
Art. 28º - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente e pelo Diretor- Secretário ou ainda por solicitação subscrita por 1/3 das Associadas, em dia com a entidade.
Art. 29º - Às Assembleias Gerais Ordinárias compete tomar conhecimento e julgar as contas da Diretoria, com dados fornecidos pelo Diretor Secretário e conferidas pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - A cada biênio caberá à Assembleia Geral Ordinária a renovação dos mandatos da Diretoria.
DA DIRETORIA
Art. 30º - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta por 3 (três) membros e por um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes, todos com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita por igual período.
Parágrafo Primeiro - A Diretoria se estrutura em cargos e atribuições específicas, com os poderes constantes destes Estatutos, e tem a seguinte constituição:
- Presidente;
- Vice-Presidente Administrativo - Financeiro e
- Diretor Secretário.
Parágrafo Segundo - A administração Geral da Associação poderá ser exercida por um Diretor Executivo, de livre escolha do Presidente, competindo-lhe:
1. exercer, por delegação do Presidente, as atribuições que lhe são conferidas por este Estatuto;
2. redigir e assinar a correspondência, excluindo-se a que for endereçada a autoridades;
3. organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva;
4. responsabilizar-se pela guarda do arquivo da Secretaria, mantendo-o em ordem e em dia;
5. fornecer os dados para a elaboração do Relatório Anual;
6. encarregar-se da divulgação das atividades sociais;
7. executar ou fazer executar a divulgação das atividades da entidade, quer através da edição de um boletim informativo, quer através do encaminhamento de notícias aos órgãos de divulgação;
8. zelar pela integral execução do Plano de Atividades elaborado e divulgado pela Diretoria Executiva;
9. executar ou fazer executar, logo que aprovadas pela Diretoria Executiva, as sugestões relativas a cursos, seminários, palestras ou exibições a serem patrocinadas pela Associação;
10. zelar pela conservação das instalações da sede própria bem como de seus móveis e de todo o seu equipamento;
11. assistir a Diretoria Executiva nas reuniões mensais, bem como o Conselho Diretor nas reuniões, elaborando previamente a sugestão de pauta para desenvolvimento dos trabalhos e, posteriormente, as respectivas atas;
12. assistir à Diretoria nas Assembleias Gerais providenciando a convocação através de edital e, posteriormente, redigindo as respectivas atas;
13. elaborar os Relatórios de Atividades da Diretoria Executiva, no fim de cada ano de gestão;
14. manter permanente contato com os presidentes de Regionais, incentivando-os na elaboração dos Planos de Atividades e facilitando sua realização.
Art. 31º - Das atribuições da Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o Código de Ética e Relações Interprofissionais;
b) Elaborar os regimentos que se fizerem necessários para o bom funcionamento interno da sociedade;
c) Fixar anualmente o valor das contribuições sociais para cada categoria de associada;
d) Admitir / excluir associada e aplicar as penalidades, nas formas previstas por este Estatuto e pelo Regimento Interno da Comissão de Ética.
Parágrafo Único - A falta injustificada de qualquer membro da diretoria a 3 (três) assembleias, implicará em seu afastamento por decisão ex-ofício da Diretoria, convocando-se o suplente para assumir o cargo.
Art. 32º - São atribuições do Presidente:
a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) Convocar e presidir as reuniões de Diretoria e instalar as Assembleias Gerais;
c) Representar a sociedade em eventos políticos, sociais ou culturais, podendo fazer uso da palavra em nome da entidade;
d) Contratar e demitir funcionários e/ou serviços necessários ao andamento da sociedade, fixando-lhes a remuneração e atribuições;
e) Nomear associada para exercer individualmente ou em grupo os cargos de Assessoria Especial;
f) Abrir e movimentar contas em instituições bancárias, sejam de débito ou crédito, assinando cheques e demais documentos financeiros, ou utilizando, como titular, o cartão corporativo ABEMO, e/ou os outros meios eletrônicos disponíveis na tecnologia da rede bancária;
g) Firmar contratos em nome da entidade;
h) Alienar ou onerar o patrimônio da sociedade, desde que autorizado pela Assembleia Geral;
i) Assinar em conjunto com o Vice- Presidente os balancetes e balanços;
j) Elaborar os relatórios anuais para apreciação do Conselho Fiscal nas Assembleias Gerais;
k) Endossar cheques para depósito em conta corrente da sociedade;
l) Dar início, prosseguimento e término aos procedimentos relativos ao "Código de Ética e Relações Interprofissionais";
m) Proferir voto de qualidade nas deliberações;
n) Firmar contratos de aluguel, ativos e passivos;
o) Autorizar despesas em nome da sociedade;
p) Nomear e constituir procuradores da Associação para a prática de atos determinados nos respectivos instrumentos de procuração, que deverão ter prazo de validade inferior ao do mandato da respectiva Diretoria à época;
q) Outorgar os "Certificados de Filiação / Exclusividade", e demais documentos qualificadores de acordo com as normas fixadas para este fim;
r) assinar a correspondência e todos os atos necessários à vida administrativa da Associação.
Parágrafo Único - Nos casos de impedimento ou ausência do Presidente, assumirá o Vice Presidente.
Art. 33º - São atribuições do Vice- Presidente:
a) Fazer lavrar o livro de atas, assinando-as em conjunto com o Diretor - Secretário;
b) Despachar o expediente;
c) Manter atualizado o cadastro social;
d) Organizar o funcionamento da sede;
e) Receber, conferir e julgar, os procedimentos financeiros promovidos pelo Presidente, para posterior aprovação pelo Conselho Fiscal;
f) Administrar contábil e financeiramente a sociedade;
g) Elaborar balancetes semestrais e anuais.
h) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
i) Criar, desenvolver, organizar e realizar todas as atividades de desenvolvimento profissional da classe como cursos, palestras, conferências, ciclos de estudo e outras atividades que impliquem em acréscimo de conhecimento e cultura do corpo associativo.
j) Criar e realizar campanhas para admissão de novas Associadas;
l) Promover eventos que abranjam interesses maiores da classe, tais como feiras, exposições, amostras e congressos;
m) Fazer divulgar as atividades da sociedade através de todos os meios de comunicação;
n) Supervisionar e autorizar campanhas de qualquer âmbito que envolvam a entidade, escolhendo entidades especializadas e autorizando as despesas necessárias, ouvidos o Presidente e o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Nos impedimentos ou ausência do Vice- Presidente, assumirá suas funções, o Diretor Secretário.
Art. 34º - São atribuições do Diretor Secretário:
a) Lavrar os livros e atas das reuniões e assembleias, secretariando todos os atos da entidade;
b) Examinar sugestões das Associadas e encaminhá-las à Diretoria;
c) Encaminhar propostas de admissão e demissão de associada à Diretoria;
d) Convocar, juntamente com o Presidente, reuniões e Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias.
Art. 35º - A Diretoria poderá criar cargos de Assessoria Especial, para assuntos de natureza diversa, nomeando especialistas para ocupar tais cargos, que terão direito a voz nas reuniões de Diretoria, embora sem direito a voto.
Art. 36º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário.
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CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ÉTICA e RELAÇÕES INTER-PROFISSIONAIS
Art. 38º - Juntamente com a eleição da Diretoria, a Assembleia Geral elegerá uma Comissão de Ética e Relações Interprofissionais, composta de 3 (três) membros.
Art. 39º - A Comissão Ética e Relações Interprofissionais será constituída por 2 (dois) membros eleitos pela Assembleia Ordinária e 1 (um) indicado pelo Presidente entre pessoas vinculadas aos meios de comunicação.
Art. 40º - A Comissão de Ética e Relações Interprofissionais elaborará o seu regimento interno, o qual deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
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CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 41º - O Conselho Fiscal constituir-se-á de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, e com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por igual período.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal poderá deverá ser integrado por elementos pertencentes ou estranhos à classe, desde que reconhecida sua competência técnica e que seu nome seja aprovado em assembleia .
Art. 42º - Competirá ao Conselho Fiscal:
I - aprovar ou não as contas, após examinar em qualquer tempo, pelo menos de seis em seis meses, os livros e papéis, o estado do caixa, devendo os Diretores prestarem as informações solicitadas;
II - lavrar em livro próprio o resultado do exame realizado na forma da alínea I deste artigo e as atas de suas reuniões;
III - denunciar as irregularidades que apurar, sugerindo as medidas reputadas convenientes;
IV - apresentar à Assembleia Geral parecer sobre o relatório, o balanço e contas, anuais, da Diretoria.
Art. 43º - Os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos suplentes mais votados ou pelo mais velho, se tiver ocorrido empate.
Art. 44º - Os Conselheiros Fiscais poderão ser destituídos de suas funções, mediante deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para tal fim.
Art. 45º - Perderão o mandato os Conselheiros Fiscais que deixarem de representar as respectivas empresas ou estas, de pertencer ao quadro social.
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CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 46º - As eleições para renovação da Diretoria serão realizadas a cada 2 (dois) anos, em Assembleia Geral Ordinária, com a constituição prévia de chapas, e, decididas pelo sistema majoritário em voto aberto, iniciando-se apuração imediatamente após o término da votação, cabendo ao Presidente da Assembleia, a proclamação dos eleitos.
Parágrafo 1º - Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, serão afixados editais de chamamento às eleições e o Presidente fará distribuir circulares a todas as Associadas, comunicando-lhes a realização das eleições e as instruções para o exercício de voto aprovadas pela Comissão, obedecidas as normas gerais constantes deste Estatuto e as deliberações específicas da Diretoria.
Parágrafo 2º - Para concorrer às eleições, as Associadas em dia com as suas obrigações organizarão chapas completas, com todos os cargos preenchidos, e deverão solicitar pedido de inscrição com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de eleição, registrado em correspondência dirigida à Diretoria, assinado por todos os candidatos, e em conformidade com as normas do Edital previamente publicado.
Parágrafo 3º - Os candidatos deverão comprovar, juntamente com seu pedido de inscrição sua condição de adimplência com as mensalidades ABEMO, observando-se as exigências contidas neste, sendo vedado a uma mesma Associada fazer parte de mais de uma chapa.
Parágrafo 4º - As chapas terão seu requerimento lançado no livro de atas, cabendo ao Diretor - Secretário a preparação das eleições.
Parágrafo 5º - A posse da Diretoria se dará no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição, lavrando-se Termo de Posse dos eleitos, na própria ata de Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo 6º - A Diretoria anterior devera disponibilizar os documentos referentes a prestação de contas à Diretoria eleita para o novo biênio.
Art. 47º As Associadas com direito de voto poderão se fazer representar nas Assembleias Gerais por outra Associada também com direito a voto, mediante apresentação de procuração particular, com poderes específicos para a Assembleia visada e citando expressamente a ordem do dia, a qual deverá ser encaminhada a Diretoria da Associação com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da Assembleia Geral, sob pena de não ser considerado válido o voto que não obedecer a este requisito.
Art. 48º O resultado da eleição será inserido no corpo da Ata da respectiva Assembleia.
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49º - No caso de liquidação, caberá à Assembleia Geral que a deliberar, determinar o destino do patrimônio social, conforme parágrafo segundo do artigo 2 º do deste Estatuto.
Art. 50º - O exercício social encerrar-se-á para fins de balanço em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 51º - Será levantado, anualmente, um balanço geral, que, com a demonstração de contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório da Diretoria, será apresentado a Assembleia Geral Ordinária, para aprovação.
Parágrafo Único - Pelo menos 15 dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária, os documentos referidos no "caput" deste artigo ficarão à disposição das Associadas, para conferência.
Art. 52º - A Diretoria publicará mensalmente no site, na área reservada às Associadas, informação sobre as Associadas quites com as mensalidades.
Art. 53º O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral, ficando revogado o anterior.
TERCEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUDO DA ABEMO, aprovada em Assembleia Geral Ordinária, no dia 8 de novembro de 2018, em Brasília-DF. Alterada a redação, a forma e a ordem de apresentação dos parágrafos e artigos.
Luis Cláudio Santos Garrido