O ministro Roberto Barroso, relator do processo, afirmou no despacho que “a injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) publicou uma nota nesta terça-feira (12), sobre a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim por injúria racial. De acordo com a nota, o caso foi julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e proferiu seu parecer por unanimidade.
O ministro Roberto Barroso, relator do processo, afirmou no despacho que “a injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa. No presente caso a matéria ofensiva foi postada e permaneceu disponível na internet por largo tempo, não sendo possível descartar a veracidade do que alegou a vítima, vale dizer, que dela se inteirou tempos após a postagem (elidindo-se a decadência).”
O caso ganhou repercussão em 2009, após Amorim publicar no site “Conversa Afiada” sobre o colega e jornalista da TV Globo, Heraldo Pereira, a seguinte frase: “negro de alma branca” e que não conseguiu revelar nada além de ser “negro e de origem humilde”. A primeira instância da Justiça do DF tinha negado a ação, mas o Ministério Público recorreu.
Ao julgar o caso, a Terceira Turma Criminal do TJ-DF condenou Paulo Henrique Amorim por crime de injúria racial, em 2013. Na ocasião, a pena ficou em 1 ano e 8 meses de prisão, mas foi substituída por restrição de direitos.
Heraldo se tornou o primeiro jornalista negro a apresentar de modo permanente o “Jornal Nacional” em 2002, programa em que ainda hoje faz aparições pontuais.
Fonte: ABI