Associe-se
Siga o passo a passo para filiar sua empresa à Abemo:
Para admissão nos quadros sociais da ABEMO, os candidatos deverão firmar e encaminhar proposta à Secretaria (secretaria@abemo.org, fone 71 3240-8184), juntamente com os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o que preceitua o artigo 3º do Estatuto Abemo;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da Proponente;
d) Certidões Negativas de Débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em quer estiver localizada a sede da Proponente;
e) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social em vigor na data de apresentação dos Documentos de Filiação;
f) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - em vigor na data de apresentação dos Documentos de Filiação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT;
h) Indicação expressa de um Associado Abemo;
i) Duas declarações expedidas por clientes, pessoas jurídicas de direito público ou privado, com firma reconhecida, que atestem que a Proponente prestou ou presta serviços similares aos descritos no artigo 3º do Estatuto Abemo, por período superior a 3 (três) meses;
j) Comprovação de existência mínima legal de 1 (um) ano.
Parágrafo Primeiro - Serão aceitas Certidões Positivas com efeito de negativa.
Parágrafo Segundo - Durante os trâmites de análise, a ABEMO poderá requerer que a empresa proponente autorize a visitação de membros ou representantes da diretoria da Associação. Esta visita técnica será marcada com antecedência, de comum acordo com os dirigentes da empresa proponente, e resultará em relatório de vistoria/avaliação/comprovação da capacidade técnico-operacional. Os custos para tal visitação, quando necessária, serão cobertos integralmente pela empresa proponente. A necessidade ou não de realização da visita técnica é prerrogativa da diretoria da ABEMO.
Parágrafo Terceiro - Caberá ao Jurídico da Abemo a análise e apresentação de Parecer sobre a proposta de filiação, e à Diretoria o julgamento final do deferimento ou não da filiação da Proponente.
Parágrafo Quarto – Para a concretização da filiação, a proponente deverá pagar uma taxa de adesão no valor de 10 (dez) mensalidades, em vigor à época da efetivação da filiação.
Parágrafo Quinto – Os Associados serão listados em um Cadastro, para efeito de verificação de quórum mínimo.
O formulário abaixo deverá ser preenchido (clique em "enviar proposta" e aguarde seu navegador exibir a mensagem "processo concluído com sucesso").
Atendidos os requisitos acima, providenciar o envio dos documentos solicitados por correio:
ABEMO - Associação Brasileira das Empresas de Monitoramento de Informação
CNPJ: 02.372.645/0001-80
Av. Antônio Carlos Magalhães, 4247 | Edifício Empresarial Delta | Sala 1102
Parque Bela Vista
Salvador-BA
Av. Antônio Carlos Magalhães, 4247 | Edifício Empresarial Delta | Sala 1102
Parque Bela Vista
Salvador-BA
CEP 40280-000
PROPOSTA DE FILIAÇÃO
Dados Cadastrais da Nova Afiliada