20/09/2019 08:09
TSE rejeita ação de Bolsonaro contra FSP por reportagem sobre disparo de mensagens falsas
O relator da ação, ministro Jorge Mussi, votou pela improcedência dos argumentos dos advogados de Bolsonaro
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta, 19, uma ação do então candidato Jair Bolsonaro contra o jornal Folha de S.Paulo, pela publicação da reportagem “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, em 18 de outubro de 2018.
Assinada pela jornalista Patricia Campos Mello, que sofreu fortes ataques pela investigação dessa história, a reportagem mostrou que empresários simpáticos a Bolsonaro contrataram o disparo em massa de mensagens eletrônicas para a semana anterior ao segundo turno, com informações falsas sobre o PT.
O relator da ação, ministro Jorge Mussi, votou pela improcedência dos argumentos dos advogados de Bolsonaro e determinou o arquivamento do processo.
"Meu entendimento é pelo princípio constitucional da liberdade de expressão, e a atuação da Justiça Eleitoral em situações que envolvem os meios de comunicação social deve ser realizada com a menor interferência possível, de modo a prevalecer a livre manifestação do pensamento e o direito de informação", disse.
Ainda segundo o ministro, a Constituição é clara ao estabelecer que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”.
"Esse princípio garante o pluralismo de opiniões, instrumento essencial para a consolidação do estado democrático de Direito. No caso em análise, as reportagens jornalísticas estão fundadas em relação indissociável entre a liberdade de imprensa, de expressão e democracia", defendeu.
De acordo com ministro, não se sustenta o argumento de que houve acordo realizado com o propósito de prejudicar Bolsonaro. "Tampouco houve prova de que o material divulgado pela publicação seria notícia inverídica, infundada, depreciativa, difamatória ou criminosa", afirmou.
Fonte: Portal IMPRENSA