A defesa argumentou que os direitos comunicativos de Lula estariam sendo violados e que as emissoras estariam dando tratamento privilegiado para os demais concorrentes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente, na noite dessa terça-feira (28), o pedido feito pela campanha do ex-presidente Lula, do PT, para que sua agenda eleitoral fosse noticiada pelas redes de televisão da mesma forma que vem ocorrendo com os demais candidatos à presidência da República.
A petição mencionava a TV Globo, TV Ômega, Rádio e Televisão Bandeirantes, TV Record e o SBT.
A defesa argumentou que os direitos comunicativos de Lula estariam sendo violados e que as emissoras estariam dando tratamento privilegiado para os demais concorrentes, ao omitirem a campanha de Lula.
O ex-presidente cumpre pena por lavagem de dinheiro e corrupção passiva desde abril, mas ainda aguarda o julgamento de seu registro de candidatura, pela Justiça Eleitoral. Até o julgamento, seu nome pode ser divulgado como candidato.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádios e Televisão (Abert), também mencionada na petição, defendeu que estava em jogo a liberdade de imprensa e dos veículos de decidirem o que é notícia em seus programas.
O relator da petição, ministro Sérgio Silveira Banhos concluiu que não é possível comparar a agenda dos candidatos com atos da coligação ou do candidato a vice na chapa, Fernando Haddad, do PT, sem a presença de Lula.
Na sessão dessa terça-feira (28) também foram aprovados os registros de candidatura de Álvaro Dias, do Podemos; Ciro Gomes, do PDT; João Goulart Filho, do PPL, e Henrique Meirelles, do MDB. O pedido de impugnação que havia contra Meirelles foi negado por ter sido apresentado fora do prazo.
Fonte: Rádio Agência Nacional/ EBC