Será publicado novo edital e definida nova data para abertura do Pregão
Ação da ABEMO evitou que o Tribunal de Contas de Minas Gerais prosseguisse com a sessão de abertura do Edital de Pregão Eletrônico 01/2021 para serviços de clipping e com data de abertura para 22/01/2021.
O departamento jurídico da ABEMO observou que no Edital não havia a delimitação dos veículos, nem as palavras-chaves a serem monitorados.
A utilização de critérios futuros de mensuração poderia vir a trazer custos não previstos na planilha orçamentária da Licitante vencedora, o que poderia inviabilizar a prestação dos serviços, inclusive com penalidades para a mesma e prejuízos para o próprio TCEMG.
A ABEMO, na qualidade de associação que defende os interesses das empresas de monitoramento da informação, apresentou Impugnação ao Edital visando a suspender a licitação e obter nova publicação do Edital, com melhor definição do objeto pretendido e detalhamento dos serviços a serem prestados pela vencedora do certame:
“Se digne esse TCEMG, inserir no corpo do Edital obrigações (relação de veículos, palavras-chaves), bem assim esclarecer de forma mais precisa a forma dos serviços a serem entregues; a fim de que as Licitantes possam apresentar preços compatíveis com as reais necessidades da licitação, evitando, assim, distorções de preço em face da falta de específica e delimitada relação dos serviços a serem prestados e bens a serem entregues”.
“.., que o TCEMG adote a devida comprovação da exequibilidade técnica e Demonstração dos Serviços (Prova de Conceito) por parte da Licitante vencedora, tomando como base os exemplos do TCU”.
“Ao se alterar o objeto das Propostas a serem apresentadas, deverá a Administração publicar novamente o extrato editalício, concedendo novo prazo para reformulação das novas e adequadas Propostas, como determina o §4º do art. 21 da Lei 8.666/93.”
O pedido de impugnação foi feito no dia 19/01 pelo departamento jurídico da ABEMO e firmado pelo presidente Luiz Cláudio Garrido.
O TCEMG prontamente acolheu a Impugnação, suspendendo a sessão de abertura, considerando que:
"Ao proceder a análise dos motivos da impugnação do edital junto ao setor demandante, foi constatado que, de fato, não foi detalhado devidamente o objeto a ser licitado, tendo sido descrito de forma genérica no Termo de Referência, restando impreciso e insuficiente, de forma a poder gerar a entrega de objeto diverso do que necessita o Tribunal, além de dificultar o estabelecimento de preços adequados pelos licitantes".
"Dessa forma, torna-se necessária a retificação do Termo de Referência para mais bem definir o objeto a ser licitado, de forma a resguardar o Tribunal de possíveis prejuízos relacionados a um objeto insatisfatório e com custos incompatíveis com o mercado".
Com isso será publicado um novo edital e definida nova data para abertura do Pregão.
Para o presidente da ABEMO, Luis Cláudio Garrido, este acontecimento revela mais uma vez a representatividade da ABEMO, bem como reforça a importância de as empresas associadas não desprezarem nenhum acontecimento ou mesmo possíveis falhas, tanto em processos licitatórios, quanto em práticas anticoncorrenciais junto ao mercado privado demandante dos serviços de monitoramento.
Fonte: Abemo