Cada um dos 192 países membros da UIT tem o prazo de um ano para se manifestarem caso não queiram aderir individualmente ao documento.
A definição de Serviços Over-The-Top (OTTs), que impacta a transmissão em grandes volumes de áudio e vídeo pela Internet, e que foi adotada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) é fruto da contribuição brasileira na reunião do SG3 – grupo de trabalho da UIT que lida com aspectos econômicos, financeiros e regulatórios – realizada em abril desse ano em Genebra.
A declaração foi dada, em Brasília nesta quinta-feira (10), pelo superintendente de Competição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e chefe da missão brasileira, Abraão Balbino, durante reunião de divulgação dos resultados da missão. Segundo a recomendação adotada pela UIT, as OTTs são aplicações acessadas ou entregues na rede pública que podem substituir de forma direta ou funcional os serviços de telecomunicações tradicionais.
Além disso, a recomendação aprovada busca promover a concorrência, a proteção do consumidor, a inovação e os investimentos e desenvolvimento de infraestrutura para aplicações OTTs, de acordo com o texto. Agora, cada um dos 192 países membros da UIT tem o prazo de um ano para se manifestarem caso não queiram aderir individualmente ao documento. O sim significa que a recomendação será adotada na estruturação da política pública e da regulamentação nacional. Participaram da reunião mais de 50 países com mais de 100 delegados.
Abraão Balbino destaca que a nova recomendação tende a desregular as OTTS e que isso deve ser feito pela identificação de mercados relevantes. Esse é um caminho diverso do adotado em países da União Europeia, que tem se manifestado favoráveis a uma maior regulação. Ele também explicou que a recomendação determina que os governos nacionais revejam toda a regulamentação que trata das relações entre OTTS e empresas de telecomunicações tradicionais, alguns países desejavam determinar os tópicos específicos para a revisão. Com isso, agora deverão ser estudados pelos membros do SG3 questões relativas a parcerias entre OTT e operadores tradicionais, e a proteção ao consumidor no ambiente de OTT em relação às prestadoras de telecomunicações tradicionais.
Proteção de Dados e Internet das Coisas
Em relação à proteção de dados e Internet das Coisas (IoT), o SG3 decidiu aprofundar os estudos com vistas a elaboração de futuras recomendações dentro de dois anos.
Sobre proteção de dados, os estudos devem abordar questões econômicas relacionadas ao big data (grande volume de dados) e inteligência artificial, como falhas de mercado e soluções regulatórias. “Uma operadora tem uma informação do usuário, ela negocia com outro agente e tem o monopólio da informação. Assim é mais difícil outro concorrer”, explicou o superintendente da Anatel.
São questões econômicas sobre proteção de dados, o SG3 não entra na questão se a operadora tem o direito de trafegar ou em qual país vai estar a informação, informou Abraão Balbino. Além disso, foi também incluída proposta brasileira a respeito de conflitos entre operadores tradicionais e provedores de conteúdo na questão da proteção de dados como guia dos trabalhos a serem desenvolvidos.
Em relação ao avanço dos estudos sobre Internet das Coisas (IoT), os membros do SG3 aceitaram a proposta brasileira de promover estudos a respeito de aspectos econômicos de roaming relacionados a IoT. O roaming é a capacidade de enviar e receber dados fora do local atendido pela companhia com a qual o cliente tem contrato, isso pode ou não envolver um custo adicional.
Fonte: Anatel