Os valores recolhidos das multas deverão ser revertidos para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher.
O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, sancionou uma lei que proíbe empresas de divulgarem campanhas publicitárias nos meios de comunicação consideradas de caráter misógino, sexista ou que estimulem a violência contra a mulher sob pena de multa e suspensão da divulgação.
Segundo a Lei 7.835/18, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, as multas serão aplicadas de acordo com o tipo de veículo de mídia usado. Em meios impressos como jornais e cartazes, por exemplo, o valor é de R$ 32 mil.
Em caso de veiculação na TV, a multa vai para R$ 320 mil. Já nas mídias sociais, R$ 640 mil. Pela proposta, os valores das multas poderão ser somados no caso da propaganda ser veiculada através de mais de um tipo de mídia.
O texto, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), foi assinado por 39 outros parlamentares, determina que as pessoas poderão denunciar as propagandas para a secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, que terá uma comissão fiscalizadora para apurar a denúncia no prazo de 60 dias corridos.
Os valores recolhidos das multas deverão ser revertidos para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher.
A deputada Enfermeira Rejane, presidente da Comissão de Defesa do Direito da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), ressalta que é preciso criar ferramentas de combate ao machismo.
“É muito comum vermos na mídia empresas utilizando o corpo da mulher para vender seus produtos. Usam de forma sexista, menosprezando a mulher. Esse projeto visa combater essa prática apurando e educando”, explicou ao site da Alerj.
Fonte: br.noticias.yahoo