25/09/2015 11:51
ABEMO suspende licitação que contratava agência de publicidade para fazer monitoramento e análise de informação
Lei não prevê clipping no rol de serviços de agências de propaganda
Atuando em defesa dos interesses de seus associados, a ABEMO foi responsável pela impugnação de processo licitatório realizado pela prefeitura da cidade de Moreno, em Pernambuco.
O edital de concorrência número 002/2015 previa a contratação de uma agência de propaganda para realizar, entre outros serviços a “CLIPAGEM E ANÁLISE DE MIDIA IMPRESSA, RADIOFÔNICA, TELEVISIVA E ELETRÔNICA “.
O departamento Jurídico da ABEMO impediu o prosseguimento da licitação e da realização da sessão para anúncio do vencedor, prevista inicialmente para o dia 15 de setembro. A comissão de licitação da Secretaria de Finanças da Prefeitura de Moreno deferiu o pedido de impugnação com base nas alegações apresentadas pela ABEMO.
Na peça de impugnação, encaminhada à Prefeitura Municipal de Moreno, a ABEMO esclarece que a inserção de serviços de clipagem e análise de mídia impressa, radiofônica, televisiva e eletrônica, dentro do rol de serviços prestados por agências de propaganda, configura-se atentatória às especificações próprias objetivadas pela Lei 12.232/2010. Segundo essa lei, que disciplina as atividades pertinentes às agências de propaganda, não há a inclusão da atividade de clipagem no roll de serviços que podem ser prestados por essas empresas
aos seus clientes.
Para o Dr Wanderlei Damasceno de Azevedo, assessor jurídico da ABEMO e autor do pedido de impugnação, o fato ocorrido na Prefeitura de Moreno é um exemplo do desconhecimento das administrações públicas sobre as questões legais que envolvem a contratação das empresas de clipagem. “Esse caso só reforça a necessidade de todos ficarem atentos sobre novas ocorrências, para que possamos prontamente intervir em benefícios dos associados”, avalia.